Goiabada Cascão de Colher Diet 400g Vegana Baixo em Sódio e Sem Glúten

Código: HUE002988UN01 Marca:
R$ 38,00
ou R$ 35,34 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
  • R$ 35,34 Pix
  • R$ 38,00 Pagali Cartão
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Goiabada Cascão de Colher Diet 400g

Produto com Selo Vegano, Baixo em Sódio e Sem Glúten

A Goiabada Cascão De Colher DIET é o mais novo produto da nossa, já tradicional, linha de Goiabadas Sem Açúcar. Ela traz um sabor característico e intenso da goiaba a cada porção! 

Com uma receita de aroma irresistível que remete, imediatamente, à fruta fresca, desperta o desejo e aguça o paladar.

Pode ser consumida pura, como sobremesa, com torrada/biscoito ou ainda com uma bela fatia de queijo. Também pode ser usada em receitas e é uma excelente opção para recheios de bolos e tortas. 
Uma delícia de encher a Colher!

Produto elaborado a partir de ingredientes selecionados, no qual não possui origem animal e açúcares adicionados em sua formulação, com isso têm-se os seguintes diferenciais:

Alimento direcionado ao público com restrição de açúcares (diabéticos e hipoglicêmicos), aos celíacos (pessoas alérgicas ao glúten), aos que optam por não consumir esses ingredientes e aos veganos, que não consomem produtos de origem animal.

Peso Líquido: 400g
Produto isento de registro: Resolução RDC nº 27, de 06/08/2010.
Validade: 12 meses

Diabéticos:

Consumir preferencialmente sob orientação de nutricionista ou médico.
Este produto pode ter efeito laxativo.
Este não é um alimento com valor energético reduzido.

Manter em local seco e fresco.

* Caso o produto não seja totalmente utilizado, após aberta a lata guarde o produto em uma vasilha seca, tampe e guarde na geladeira. Assim ele permanecerá bom para consumo por mais 7 dias

Produtos relacionados

R$ 38,00
ou R$ 35,34 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos

UAI MINAS EMPORIO COMERCIO ELETRONICO LTDA - CNPJ: 32.845.495/0001-46 © Todos os direitos reservados. 2026